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DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Um ambiente de trabalho positivo e produtivo é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Porém, toda empresa é composta por pessoas de diversas origens sociais, raciais e culturais, que não têm muito em comum além do fato de trabalharem juntas. Essas diferenças podem gerar situações de conflito na equipe ou até discriminação no ambiente de trabalho.

Casos assim são muito graves e podem causar sérias consequências para os envolvidos e para a organização.

Segundo a Constituição brasileira, todos são iguais perante à Lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A Lei 9.029/1995 veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. O racismo, por exemplo, é considerado crime inafiançável e imprescritível.

Os tipos de discriminação no ambiente de trabalho mais comuns são os preconceitos de raça e de gênero. Também é frequentemente praticado contra portadores de deficiências ou patologias, como o HIV. A discriminação no ambiente de trabalho também pode se refletir nos preconceitos de: nacionalidade, estado civil, idade, religião e classe social.

Vale frisar que não se deve confundir discriminação no ambiente de trabalho com assédio, que é um problema diferente, mas igualmente sério.

A discriminação ocorre quando há distinção ou exclusão da vítima. Já o assédio moral ou sexual se caracteriza por condutas abusivas que atinjam a integridade física ou psicológica de um indivíduo.

O melhor caminho para evitar a discriminação no ambiente de trabalho é transformar o respeito às diferenças em uma prioridade na cultura organizacional.

A empatia e o senso de colaboração devem estar presentes em todos os processos da organização, a fim de reforçar e institucionalizar esse comportamento.

Importante lembrar, ainda, que a discriminação pode ocorrer de forma direta, indireta e até mesmo oculta.

Portanto, a prática da discriminação pode gerar para o ofensor responsabilização em vários âmbitos, desde o criminal, com prisão e aplicação de multa, até indenizatória, com a condenação à reparação de danos morais em favor da pessoa ofendida.

Por fim, a discriminação pode ser às vezes de fácil e às vezes de difícil percepção, devendo tanto o empregado como o empregador ficarem de olho nas suas condutas, bem como na conduta de seus subordinados, pois a obrigação da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável é objetiva, não sendo possível alegar o desconhecimento dos fatos para eximir-se da responsabilidade.

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