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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: A SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PREPARADA?

Se você é empresário é bom estar preparado: a Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo.

A Lei Federal 13.709 foi aprovada no ano de 2018 e trouxe para as empresas brasileiras uma data limite para que elas se adequem e implementem uma estrutura de proteção de dados pessoais para assegurar a privacidade do respectivo titular. Essa data é 31/07/2021.

Milhões de empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes. Em algumas dezenas de milhares, esses dados são vitais para o funcionamento do próprio negócio.

A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.
As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como: nome, sobrenome, endereço, e-mail, CPF, RG, PIS, informações médicas, dentre outras informações pessoais consideradas “sensíveis”.

Empresas que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a várias penalidades, dentre elas uma que mexe diretamente no bolso e inclui uma multa de até 2% do faturamento da empresa em questão, sendo que o valor máximo da sanção pode chegar até R$ 50 milhões.

Adequar-se à conformidade da LGPD e ao regramento pátrio, mais do que uma necessidade, será uma obrigação
para todas as empresas de pequeno, médio e grande porte. Um salto positivo será redimensionar suas operações de dados, agregando ao negócio e à marca valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência.

Por isso fique atento à Lei e suas exigências.

Procure um profissional de sua confiança que possa orientá-lo na implementação de medidas que possibilitem a adequação da sua empresa à LGPD.

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