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Lei da Etiqueta na venda de produtos pela internet

O E-Commerce é uma ferramenta cada vez mais utilizada para a comercialização de produtos e serviços através de lojas virtuais, lojas on line e do comércio eletrônico que passaram a ser uma realidade mais presente principalmente em tempos de distanciamento social.

Porém, a utilização do comércio eletrônico exige cuidado com algumas regras que não podem ser esquecidas pelos lojistas, a exemplo da exposição do preço dos produtos e serviços que estiverem sendo comercializados pela internet.

Neste caso, quando o vendedor anuncia um produto ou serviço através do E-commerce, ele deve necessariamente seguir as regras legais do “Decreto do E-commerce” e da “Lei da Etiqueta” que estabelece a obrigatoriedade de que o vendedor coloque juntamente com a descrição do produto o preço, a forma de pagamento e quaisquer despesas adicionais ou acessórias com, por exemplo, custos com entrega e seguro.

No entanto, a própria Lei estabelece algumas exceções e permite que o vendedor deixe de apresentar o preço nos casos em que o produto ou o serviço sejam personalizados e dependam de um orçamento prévio.

É importante lembrar que, caso haja omissão dessas informações pelo vendedor, ele poderá ser responsabilizado inclusive criminalmente com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de uma multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, colocar um produto a venda pela internet e condicionar o consumidor a perguntar sobre o preço via Direct, Messenger ou “no privado”, é prática ilegal e comporta penalização civil e criminal.

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