ACIAT

Comprei e me arrependi: posso devolver?

A regra dos 7 dias sempre foi bastante difundida como uma opção do consumidor para devolver o produto que, por qualquer razão, não tenha gostado ou tenha se arrependido, garantindo-lhe, com isso, a devolução integral do seu dinheiro.

Mas esta regra não é absoluta e não pode ser utilizada deliberadamente pelo consumidor, ou seja, nem toda compra permite que o consumidor devolva o produto dentro do prazo de 7 dias, caso tenha se arrependimento.

Apenas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial é que oferecem ao consumidor o prazo de arrepender-se em 7 dias. Isso é chamado de direito de arrependimento ou direito de reflexão, nomes que se relacionam justamente com seu objetivo, qual seja, de dar ao consumidor um tempo para “pensar melhor”.

Portanto, quando o consumidor compra algum produto ou contrata algum serviço pela internet, por telefone, catálogos, correios ou qualquer outra forma de compra à distância e sem contato físico com a loja vendedora, sem ter a oportunidade de “pegar na mão” o produto, o Código do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender, mesmo sem motivo justificado, e manifestar seu interesse na devolução da mercadoria.

Mas é preciso manifestar o interesse na devolução do produto por meio inequívoco, isto é, por ato formalizado. Assim, se enviar sua manifestação por Correios, utilize AR (aviso de recebimento); se fizer contato por telefone, anote o número de protocolo da ligação e o nome do atendente; se enviar um e-mail, imprima e guarde a mensagem.

É necessário, ainda, que o bem seja devolvido em perfeitas condições, já que deve existir boa-fé nessa relação. Os custos dessa devolução devem ser arcados pelo vendedor, assim como as demais despesas com frete e postagem. O dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido integralmente e com correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *