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ENTENDA PORQUE O PREÇO IN BOX É PROIBIDO

O Ecommerce vem sendo uma ferramenta utilizada cada vez mais no mundo dos negócios.

No Facebook e o Instagram ainda é muito comum encontrar marcas disponibilizando os preços de seus produtos apenas por direct ou inbox.

De acordo com a Lei 13.543/2017 (que altera a Lei 10.962/2004), estabelecida como a Lei de Divulgação de Preços no Ecommerce, nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços para o consumidor. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, referente aos Direitos Básicos do Consumidor, traz um texto específico sobre o tema dispondo que é obrigatória a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O chamado “preço por inbox” abre margem para um comportamento complicado entre os lojistas: a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto. Isto é: o gestor das redes sociais entra no perfil do cliente e, a partir disso, decide qual preço ofertar por determinado produto. Ou seja: prática inadmissível e desrespeitosa com todos os consumidores.

Nestes casos o lojista pode sofrer um processo do Procon, entre outras sanções como, por exemplo, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto, proibição de fabricação e até mesmo interdição do estabelecimento.

Mas atenção: há uma exceção!

Nos casos em que a mercadoria ou serviço dependa de algum orçamento, o valor não precisa ser exposto. Entretanto, deve existir um aviso alertando sobre a necessidade de se fazer um cálculo do preço.

Por isso, não perca tempo! Se você tem um Ecommerce ou promove vendas pelas redes sociais, jamais disponibilize os valores dos produtos apenas por inbox.

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