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REFORMA TRIBUTÁRIA: SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO QUE CRIA UM NOVO TRIBUTO (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços)

O governo federal finalmente apresentou a sua proposta de reforma tributária, mediante o Projeto de Lei Ordinária de nº 3.887/2020. Trata-se de uma primeira fase do que pretende o governo, consistente na substituição do PIS e da Cofins (mercado interno e importação) em favor de uma CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) inspirada, assim como as PEC 45/2019 e 110/2019, nas recomendações da literatura econômico-jurídica internacional, sobretudo nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O que diz o projeto?
Cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que vai substituir o PIS/Pasep e Cofins.

Quem vai pagar o novo tributo?
Empresas em geral, instituições financeiras e importadores de bens e serviços

Qual será a alíquota da CBS?
Empresas em geral e importadores (12%), instituições financeiras (5,8%) e empresas submetidas ao regime monofásico (conforme tabela variável prevista no projeto)

Quem estará sujeito à incidência monofásica?
Produtores e importadoras de combustível e cigarros, sendo que no regime monofásico uma empresa paga pelas demais da cadeia produtiva.

Como será a sistemática do creditamento?
A empresa obterá crédito correspondente ao valor da CBS destacado no documento fiscal que comprovar a operação (aquisição de bens ou serviços), inclusive de empresas optantes do Simples Nacional.
Os créditos poderão abater etapas posteriores, para compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos à empresa, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Quando as novas regras começarão a valer?
O novo tributo, caso aprovado o Projeto de Lei, entrará em vigor 6 meses após a publicação, sendo que os créditos do PIS e Cofins acumulados pelas empresas e não utilizados até a entrada em vigor da no valei permanecerá válidos e utilizáveis para compensar outros tributos a serem ressarcidos.

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