Em tempos de internet e convivência virtual, as fake news surgem como mais uma possibilidade para fomentar divergências, disseminar posicionamentos contrários e até mesmo obter algum tipo de vantagem, seja financeira, social, política ou pessoal. Não raras vezes as fake news tem o propósito exclusivo de influenciar negativamente alguém ou um grupo de pessoas com o objetivo de prejudicar ou disseminar uma desinformação pelo simples prazer de se criar um problema.
Postagens inverídicas, distorcidas da realidade, notícias falsas, propagação de mentira, boatos, manchetes, ou até mesmo o termo “imprensa marrom”, e as demais formas de expor conteúdo infiel com a verdade, tomaram proporção maior com a chegada da era digital e crescimento astronômico da tecnologia.
A mecânica das redes sociais proporciona o surgimento de um fenômeno chamado “viralização”, uma ferramenta venerada pela mídia sensacionalista e pelas pessoas que se alimentam da tragédia alheia, pouco importando se a falsidade é grotesca, óbvia e capaz de ser percebida pelo que, no Direito, é considerado “homem médio”, ou seja, aquele indivíduo padrão, comum e que, em tese, teria discernimento suficiente para filtrar notícias falsas e sarcásticas.
Pensando em evitar esse tipo de prática e coibir falsas informações é que, nos últimos anos, tem-se observado iniciativas mundiais no sentido de combater e responsabilizar os autores das fake news. E no Brasil há muito já se vem criando sistemas de combate à veiculação e disseminação de informações e notícias falsas, a exemplo da Lei de Imprensa, o Marco Civil da Internet e também o Código Civil e o Código Penal que, de forma mais genérica, preveem a incitação ao crime, a desobediência civil, a difamação e a calúnia como mecanismos de punição aos órgãos da imprensa, jornalistas e também pessoas naturais (internautas) que causem prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial (dano moral) a alguém com o ato ilícito praticado na mídias, nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou de qualquer outra forma utilizada para a proliferação das fake news.
As consequências disso refletem diretamente no âmbito civil, penal, eleitoral e sobretudo no pessoal e, portanto, engana-se quem utiliza a internet e a imprensa como escudo para a desinformação e a cultura de propagação infundada de conteúdos, uma vez que a legislação brasileira conta com um sistema de normas legais capaz de garantir direitos, deveres e a observância de princípios quando o assunto é fake news.