A pandemia trouxe importantes modificações no cenário econômico mundial com reflexo direto e negativo nas finanças de empresas e de consumidores que tiveram sua capacidade de pagamento reduzidas significativamente.
Neste contexto foi que, recentemente, a Lei 14.818, de julho de 2021, alterou o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso para estabelecer novas regras sobre a concessão de créditos ao consumidor e também estabelecendo diretrizes sobre o superendividamento.
Para ser prático, o superendividamento é quando a pessoa não encontra condições de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial.
Foi sob este pretexto que a Lei buscou a proteção do consumidor frente aos inúmeros instrumentos de persuasão indiscriminadamente utilizado por empresas prestadores de serviços (bancos e operadoras de cartão de crédito principalmente), permitindo que quaisquer compromissos financeiros, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, sejam objeto de repactuação frente aos credores.
Publicada em 02 de julho de 2021, a Lei do Superendividamento traz uma série de regras e princípios a serem observados pelas empresas, em especial aquelas que concedem crédito.
Com o foco em dar maior proteção aos consumidores em vulnerabilidade, a lei dispõe de mecanismos para inibir o superendividamento, como, por exemplo, permitindo à pessoa endividada apresentar a todos os seus credores, de uma só vez, uma proposta para pagamento das dívidas que pode alcançar o prazo de até 5 anos. Ao propor a ação judicial de repactuação de dívidas, poderá o consumidor, respeitando suas possibilidades financeiras, elaborar um plano de pagamento que contemple todos os seus credores.
Após homologação do plano de pagamento, o consumidor terá seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA. O plano de pagamento pode prever o pagamento da primeira parcela em até 180 dias após homologação pelo juiz. Desta forma, é perfeitamente possível que o consumidor tenha o nome limpo mesmo antes de pagar a dívida.
Em razão da repactuação das dívidas, todas as obrigações do consumidor vencidas até o momento de propositura da ação judicial deixarão de ser exigíveis, ou seja, eventuais penhoras realizadas em outros processos judiciais serão automaticamente extintas, liberando-se o patrimônio penhorado.
Caberá a quem se enquadrar nessa situação procurar um advogado para auxiliá-lo e orientá-lo com os procedimentos judiciais necessários.