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VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE EMPRESA QUE PODEM SER ABERTOS NO BRASIL?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre a configuração do CNPJ que se aplica ao seu negócio. Para isso, é importante saber que não existe apenas um tipo de empresa mas, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes, que podem variar, respectivamente, entre empresas individuais ou sociedades; microempresa, pequeno, médio a grande porte; e enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

1. MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

2. EIRELI
A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.

3. Empresário Individual
Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

4. Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais. O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

5. Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

6. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

7. Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI). Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

Além do tipo de empresa, ainda existem os tipos de porte de empresa e o tipo de regime tributário que podem ser utilizados de acordo com o interesse do empreendedor e da natureza dos serviços que serão prestados ou dos produtos que serão comercializados.

Profissionais como contador e advogado poderão colaborar em muito para encontrar a melhor formatação para o seu negócio.

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